STJEDcl no AgRg no AREsp 2.950.496
Lesão corporal grave: alegada contradição
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Lesão corporal grave
- Alegada contradição
- Vícios do art. 619 do CPP
- Mero inconformismo
- Rediscussão de matéria já decidida
- Prequestionamento e súmula 7/STJ
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. ALEGADA CONTRADIÇÃO. VÍCIOS DO ART. 619 DO CPP. MERO INCONFORMISMO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. PREQUESTIONAMENTO E SÚMULA 7/STJ. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.