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Jurisprudências

STJAgRg no HC 978.899

Tráfico de drogas: insurgência ministerial contra a concessão da ordem

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Insurgência ministerial contra a concessão da ordem
  • Reconhecimento da minorante do tráfico privilegiado
  • Condição de mula
  • Quantidade de drogas
  • Coação ilegal manifesta

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INSURGÊNCIA MINISTERIAL CONTRA A CONCESSÃO DA ORDEM. RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTOS CAPAZES DE MODIFICAR A CONCLUSÃO DA DECISÃO HOSTILIZADA. CONDIÇÃO DE MULA. QUANTIDADE DE DROGAS. COAÇÃO ILEGAL MANIFESTA. EXISTÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2025 a 06/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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