STJAgRg no HC 978.899
Tráfico de drogas: insurgência ministerial contra a concessão da ordem
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Insurgência ministerial contra a concessão da ordem
- Reconhecimento da minorante do tráfico privilegiado
- Condição de mula
- Quantidade de drogas
- Coação ilegal manifesta
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INSURGÊNCIA MINISTERIAL CONTRA A CONCESSÃO DA ORDEM. RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTOS CAPAZES DE MODIFICAR A CONCLUSÃO DA DECISÃO HOSTILIZADA. CONDIÇÃO DE MULA. QUANTIDADE DE DROGAS. COAÇÃO ILEGAL MANIFESTA. EXISTÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2025 a 06/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.