STJAgRg no HC 1.044.807
Supressão de instância: reiteração de habeas corpus sem fato novo
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Supressão de instância
- Reiteração de habeas corpus sem fato novo
- Indeferimento liminar do writ
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TESES DE EXCESSO DE PRAZO E DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REITERAÇÃO DE HABEAS CORPUS SEM FATO NOVO. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. As teses deduzidas pela defesa não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem, circunstância que impede o conhecimento do writ por esta Corte, sob pena de supressão de instância.
2. O Tribunal a quo não conheceu do habeas corpus por se tratar de reiteração de pedido sem demonstração de fato novo ou alteração jurídica relevante, motivo que inviabiliza o processamento da impetração subsequente.
3. Hipótese em que se ratificam os óbices processuais e o indeferimento liminar do habeas corpus diante da ausência de inovação fática ou jurídica que justifique a alteração do entendimento.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.