STJAgRg no RHC 242.609
Tráfico de drogas: revogação da prisão preventiva
Relator(a): Rogerio Schietti
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Revogação da prisão preventiva
- Reiteração de pedido
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELAR DE INTERNAÇÃO EM CLÍNICA ESPECIALIZADA PARA TRATAMENTO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Conquanto a defesa afirme que o presente recurso apresenta causa de pedir e requerimento diverso do objeto do HC n. 1.101.879/SP, a simples leitura da decisão proferida naquele feito, em que deneguei a ordem, evidencia que já foi apreciado e negado o pleito de substituição da custódia preventiva por cautelares diversas, entre as quais a internação para tratamento da dependência química.
2. Assim, não procede a alegação de que a matéria foi apenas suscitada neste recurso, o que ensejaria o conhecimento do feito.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/09/2026 a 16/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.