Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no RHC 217.175

Nulidade processual e excesso de prazo

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. NULIDADE PROCESSUAL E EXCESSO DE PRAZO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. A decisão agravada foi mantida, pois não se verificou prejuízo ao contraditório e à ampla defesa pelo fato de as defesas terem arrolado as mesmas testemunhas da acusação.

2. A alegação de excesso de prazo não prospera, uma vez que a defesa contribuiu para o atraso ao solicitar adiamentos das audiências de instrução e julgamento.

3. A renovação da custódia foi realizada dentro do prazo legal, afastando a alegação de ausência de reexame da custódia no prazo nonagesimal.

4 . Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento: "1. Não há nulidade processual sem demonstração de prejuízo concreto ao contraditório e à ampla defesa. 2. O excesso de prazo na instrução processual não justifica a revogação da prisão preventiva quando a defesa contribui para o atraso. 3. A renovação da custódia dentro do prazo legal afasta a alegação de ausência de reanálise da custódia no prazo nonagesimal".

Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 209, 319 e 563.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.477.936/DF, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 18/4/2023; STJ, EDcl no REsp 1.785.383/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 12/12/2023.

Tese

"1. Não há nulidade processual sem demonstração de prejuízo concreto ao contraditório e à ampla defesa. 2. O excesso de prazo na instrução processual não justifica a revogação da prisão preventiva quando a defesa contribui para o atraso. 3. A renovação da custódia dentro do prazo legal afasta a alegação de ausência de reanálise da custódia no prazo nonagesimal".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.