STJEDcl no HC 957.167
Cadeia de custódia: prova eletrônica
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Cadeia de custódia
- Prova eletrônica
- Nulidade
- Omissão
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. CADEIA DE CUSTÓDIA. PROVA ELETRÔNICA. NULIDADE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
1. O acórdão embargado não apresenta omissão, pois reconheceu expressamente que a alegada violação das regras de preservação da cadeia de custódia, neste caso, não é capaz de determinar a nulidade da prova.
2. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.