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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 16688-69.2017.5.16.0002

Desnecessidade de pronunciamento expresso a respeito de óbice anteriormente erigido

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AGRAVO NÃO PROVIDO POR FUNDAMENTO DIVERSO. DESNECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO EXPRESSO A RESPEITO DE ÓBICE ANTERIORMENTE ERIGIDO. 1. O agravo não foi provido por fundamento diverso daquele apregoado na decisão denegatória do Tribunal Regional e confirmado em decisão monocrática, significando que se ultrapassou o óbice erigido anteriormente e, ainda, assim, o agravo não poderia ser provido, na medida em que não existiu negativa de prestação jurisdicional. 2. É dispensável tecer considerações expressas a respeito do óbice erigido nas decisões anteriores, quando se apresenta outra motivação para a impossibilidade de acesso à via extraordinária. Embargos declaratórios a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

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