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Jurisprudências

STJEDcl no REsp 2.213.678

Homicídio qualificado e crimes ambientais: legitimidade recursal do ministério público

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Homicídio qualificado e crimes ambientais
  • Legitimidade recursal do ministério público
  • Alegação de obscuridade e omissão
  • Vícios inexistentes
  • Fundamentação clara e suficiente
  • Prosseguimento das ações penais

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E CRIMES AMBIENTAIS. LEGITIMIDADE RECURSAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE E OMISSÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. FUNDAMENTAÇÃO CLARA E SUFICIENTE. PROSSEGUIMENTO DAS AÇÕES PENAIS. INEXISTÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO PARCIAL. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. Embargos de declaração rejeitados. Julgado prejudicado o pedido de fls. 6.560/6.565.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração e julgar prejudicado o pedido de fls. 6.560/6.565, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

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