TSTAg-RRAg 12000-76.2022.5.15.0015
Rito sumaríssimo: erro material
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- Rito sumaríssimo
- Erro material
- Abono pecuniário
- Férias
- Mudança do cálculo
- Alteração contratual lesiva 1
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DE OFÍCIO Faz-se necessário corrigir erro material na decisão monocrática, para que se registre que o provimento do agravo de instrumento e do recurso de revista se deu por contrariedade à Súmula n.º 51, I, do TST e não por violação do art. 468 da CLT. TEMA DO RECURSO DE REVISTA PROVIDO DO RECLAMANTE. ECT. ABONO PECUNIÁRIO. FÉRIAS. MUDANÇA DO CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao agravo de instrumento do reclamante e, na sequencia, ao recurso de revista da reclamante quanto ao tema. 2 - A matéria está pendente de IRR (tema 115), sem determinação de suspensão dos processos em curso no TST: " A mudança na forma de cálculo do abono pecuniário previsto no art. 143 da CLT, promovida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ECT por meio do Memorando Circular nº 2.316/2016 GPAR/CEGEP, configura alteração contratual lesiva, não atingindo, pois, os empregados contratados sob a égide da sistemática anterior? ". 3 - Conforme assentado na decisão monocrática, a jurisprudência majoritária desta Corte é no sentido de que a alteração promovida pela ECT na forma de cálculo do abono pecuniário previsto no art. 143 da CLT, nos termos do Memorando Circular nº 2.316/2016, por ser menos vantajosa, não atinge os trabalhadores admitidos anteriormente à vigência do novo regulamento, caso do reclamante, por configurar alteração unilateral e lesiva, nos termos do art. 468 da CLT e da Súmula nº 51, I, do TST. 4 - Esclareça-se que a ECT, embora pertença à administração pública indireta, está sujeita ao regime jurídico das empresas privadas e, por essa razão, é obrigada a cumprir o ordenamento jurídico trabalhista. Portanto, não pode, unilateralmente, fazer alterações lesivas aos seus empregados, conforme o art. 468 da CLT. 5 - Registre-se que no Tema 1330 (leading case ARE 1499413), o STF, por unanimidade, fixou a tese de que " é infraconstitucional e fática a controvérsia sobre a forma de cálculo de abono pecuniário de férias dos empregados da Empresa de Correios e Telégrafos - ECT ". 6 - Em relação ao pedido sucessivo, de limitação da condenação à data da decisão do TST no DCG-1001203-57.2020.5.00.0000, se trata de inovação recursal. 7 Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CARTEIRO. AGENTE CALOR 1 Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 A Lei nº 13. 015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento, consoante o inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT. 3 no caso dos autos, a parte, em suas razões de recurso de revista, transcreveu texto que não pertence ao acórdão recorrido, de modo que inobservado o art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 4 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendida a exigência da Lei nº 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 5 Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, corrigir erro material, nos termos da fundamentação e negar provimento ao agravo.
Indexação
Plano de Saúde; Ajuda / Tíquete Alimentação; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Abono Pecuniário; Ritos