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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.929.864

Extorsão qualificada: pretensão à absolvição

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. EXTORSÃO QUALIFICADA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO. SÚMULA 7 /STJ. VEDAÇÃO À REAPRECIAÇÃO DO ACERVO PROBATÓRIO.

1. A análise do mérito do recurso especial, para atender ao pedido de absolvição do recorrente, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme estabelecido pela Súmula 7 do STJ.

2. Não há violação dos arts. 156 e 386, VII, do CPP, quando a decisão recorrida demonstra claramente os elementos probatórios que levaram à conclusão da autoria delitiva por parte do recorrente.

3. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/09/2025 a 01/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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