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Jurisprudências

STJAREsp 2.459.797

Tentativa de homicídio: ausência de animus necandi

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. INEXISTÊNCIA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, ao julgar a apelação, afastou a competência do Tribunal do Júri e anulou o processo desde o recebimento do aditamento, ao reconhecer a inexistência de elementos concretos para justificar a reclassificação da conduta.

2. A decisão fundamentou-se na inconsistência probatória quanto à intenção homicida, apontando que o único elemento a sustentar a nova imputação foi um depoimento indireto, não corroborado pela vítima ou por provas periciais.

3. O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência consolidada no sentido de que, quando evidenciada a ausência de animus necandi, a desclassificação do crime não configura usurpação da competência do Tribunal do Júri.

4. O reexame das provas para aferir a existência de dolo homicida encontra óbice na Súmula 7/STJ, sendo inviável em sede de recurso especial.

5. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer do recurso, mas lhe negar provimento. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

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