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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.306.548

Requisitos de admissibilidade

Relator(a): Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO .

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial sob o fundamento de que a parte agravante não refutou adequadamente a incidência da Súmula n. 7/STJ.

II. Questão em discussão

2. A discussão consiste em saber se o agravo regimental preenche os requisitos de admissibilidade, considerando a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.

III. Razões de decidir

3. A parte agravante não demonstrou, de forma suficiente, que a alteração do entendimento adotado pelo Tribunal de origem independe da apreciação fático-probatória dos autos.

4. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial exige o não conhecimento do agravo, conforme a Súmula n. 182/STJ.

IV. Dispositivo e tese

5. Agravo regimental não provido.

Tese de julgamento: 1. Para afastar a aplicação da Súmula n. 7/STJ, é necessário apresentar argumentação suficiente para demonstrar que a alteração do entendimento da instância de origem não demanda reexame de fatos e provas. 2. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial enseja a aplicação da Súmula n. 182/STJ.

Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; CPP, art. 3º.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.176.543/SC, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 21/03/2023; STJ, AgRg no AREsp 2.422.499/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 05/03/2024; STJ, AgRg no AREsp 1.871.630/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 14/02/2023.

Tese

1. Para afastar a aplicação da Súmula n. 7/STJ, é necessário apresentar argumentação suficiente para demonstrar que a alteração do entendimento da instância de origem não demanda reexame de fatos e provas. 2. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial enseja a aplicação da Súmula n. 182/STJ.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

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