TSTAg-AIRR 101816-24.2017.5.01.0342
CSN": reestabelecimento de plano de saúde
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- CSN"
- Reestabelecimento de plano de saúde
- Empregado em atividade no momento da privatização
- Aposentadoria em momento posterior
- Indenização por Dano Moral
- Plano de Saúde
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA "COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN" - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - REESTABELECIMENTO DE PLANO DE SAÚDE. EMPREGADO EM ATIVIDADE NO MOMENTO DA PRIVATIZAÇÃO. APOSENTADORIA EM MOMENTO POSTERIOR. DIREITO ADQUIRIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O acórdão regional está em conformidade com a jurisprudência iterativa e atual do TST sobre a matéria, no sentido de que o direito à manutenção do plano de saúde incorporou-se ao contrato de trabalho dos empregados que, durante o processo de privatização, já eram empregados da CSN. Ademais, o Regional não se manifestou acerca de eventual norma coletiva que tenha suprimido o direito do autor, incidindo, portanto, o óbice da Súmula 297, I e II, do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Plano de Saúde; Honorários Advocatícios