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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.002.746

Reconhecimento pessoal: formalidades legais

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Reconhecimento pessoal. Formalidades legais. Recurso improvido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, que manteve a pronúncia do réu por homicídio qualificado, nos termos do art. 121, § 2º, incisos III e IV, do Código Penal.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se houve nulidade no reconhecimento pessoal do réu, alegadamente induzido pela cor da vestimenta utilizada durante o procedimento.

III. Razões de decidir

3. O reconhecimento pessoal foi considerado válido, pois observou as cautelas necessárias e foi corroborado por outros elementos probatórios, não havendo vícios que comprometam a validade do ato.

IV. Dispositivo e tese

4. Recurso improvido.

Tese de julgamento: "É válida a decisão de pronúncia quando presentes indícios suficientes de autoria e materialidade do crime ".

Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 121, § 2º, incisos III e IV; Código de Processo Penal, art. 413, caput e § 1º.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 793.491/MG, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 14/08/2023; STJ, AgRg no AREsp 199.449/MG, Rel. Min. Campos Marques, Quinta Turma, julgado em 21/02/2013.

Tese

"É válida a decisão de pronúncia quando presentes indícios suficientes de autoria e materialidade do crime ".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/09/2025 a 24/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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