TSTAg-AIRR 0001668-75.2010.5.01.0301
Cerceamento de defesa: ausência de violação direta e literal da constituição federal
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Cerceamento de defesa
- Ausência de violação direta e literal da constituição federal
- Óbices contidos na súmula nº 266 do TST e no art. 896, § 2º, da CLT
- Sucessão trabalhista
- Ausência de indicação de ofensa constitucional pertinente à matéria
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICES CONTIDOS NA SÚMULA nº 266 DO TST E NO ART. 896, § 2º, DA CLT. 2. SUCESSÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE OFENSA CONSTITUCIONAL PERTINENTE À MATÉRIA. ÓBICES CONTIDOS NA SÚMULA nº 266 DO TST E NO ART. 896, § 2º, DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, com acréscimo de fundamentação, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de fevereiro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator