TSTAg-AIRR 100879-94.2019.5.01.0034
Execução: sucessão trabalhista
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Execução
- Sucessão trabalhista
- Inclusão da empresa sucessora na fase de execução
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Sucessão de Empregadores
- Preparo / Deserção
Ementa
AGRAVO DA TERCEIRA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. SUCESSÃO TRABALHISTA. INCLUSÃO DA EMPRESA SUCESSORA NA FASE DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIARIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. 2. SUCESSÃO TRABALHISTA. CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA A DISPOSITIVO DA CF. ARTIGO 896, §2º, DA CLT E SÚMULA 266 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual negado seguimento do agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Sucessão de Empregadores; Preparo / Deserção; Precatório; Requisição de Pequeno Valor - RPV; Multa por ED Protelatórios