STJAgRg no HC 1.059.742
Furto qualificado: prisão preventiva
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Furto qualificado
- Prisão preventiva
- Alteração legislativa sem repercussão no caso
- Ausência de fundamentação em gravidade abstrata
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO JÁ ANALISADA POR ESTA CORTE EM RHC ANTERIORMENTE INTERPOSTO. INADMISSIBILIDADE. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA SEM REPERCUSSÃO NO CASO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO EM GRAVIDADE ABSTRATA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.