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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.081.908

Writ impetrado contra decisão monocrática do tribunal de origem

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Writ impetrado contra decisão monocrática do tribunal de origem
  • Ausência de exaurimento de instância
  • Impossibilidade de superação do óbice
  • Aplicação analógica da súmula 691/STF
  • Inexistência de flagrante ilegalidade

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE SUPERAÇÃO DO ÓBICE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 691/STF. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Não é cabível a impetração de habeas corpus perante esta Corte contra decisão monocrática de Desembargador, por ser ela passível de recurso ao colegiado da Corte estadual, impondo-se o exaurimento da instância ordinária.

2. A aplicação analógica da Súmula 691/STF afasta o conhecimento do writ, não havendo hipótese excepcional de flagrante ilegalidade que justifique a superação do óbice.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/04/2026 a 29/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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