TSTEDCiv-Ag-AIRR 100994-47.2019.5.01.0283
Indicação incorreta do nome da parte: erro material
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Indicação incorreta do nome da parte
- Erro material
- Superação
- II agravo
- Aplicação da teoria menor (CDC, art. 28, § 5º)
- Possibilidade
Ementa
I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO DE EXECUÇÃO. INDICAÇÃO INCORRETA DO NOME DA PARTE. ERRO MATERIAL. SUPERAÇÃO. A jurisprudência desta Corte superior tem firme entendimento de que a indicação equivocada do nome da parte na petição de recurso constitui erro material sanável, se existirem nos autos elementos capazes de atestar a correspondência entre o recurso e o processo em análise e o referido vício não resultar prejuízo para a parte adversa, sendo essa a hipótese dos autos. Embargos de declaração acolhidos para prosseguir no exame do agravo interno interposto pelos sócios da executada. II AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO DE EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR (CDC, ART. 28, § 5º). POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento dos sócios executados. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - acolher os embargos de declaração para, aplicando-lhes efeito modificativo, afastar o reconhecimento de ausência de interesse recursal e, por consequência, prosseguir no exame do agravo interno interposto pelos sócios da executada; II - conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Desconsideração da Personalidade Jurídica