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Jurisprudências

TSTAIRR 1001164-55.2024.5.02.0003

Responsabilidade subsidiária: administração pública

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO DE CARÁTER VINCULANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ITEM 3. INADIMPLEMENTO DO FGTS. ITENS 1 E 4. FALHA CONCRETA NA FISCALIZAÇÃO. A responsabilidade da Administração Pública pelas obrigações trabalhistas decorrentes de contrato de terceirização encontra disciplina no Tema nº 1.118 da repercussão geral. A ausência de recolhimento dos depósitos de FGTS, nas circunstâncias registradas no acórdão regional, evidencia, segundo a compreensão majoritária desta Turma, a omis-são da Administração Pública no cumprimento do dever de fiscalização previsto no item 4, II, do Tema nº 1.118 do STF. Quanto ao adicional de insalubridade, aplica-se a disciplina específi-ca do item 3 do precedente vinculante, que atribui à Administração Pública o dever de ga-rantir condições de segurança, higiene e salu-bridade no ambiente de trabalho, nas hipóte-ses nele previstas. Ressalva de entendimento pessoal do Relator. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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