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Jurisprudências

STFARE 1.618.878 AgR

Auxílio-reclusão: preenchimento dos requisitos para a concessão do benefício

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Previdenciário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Auxílio-reclusão. Preenchimento dos requisitos para a concessão do benefício. Inviabilidade do recurso. Interpretação de legislação infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Ofensa reflexa. Recurso não provido.

I. Caso em exame

1.Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, tendo em vista a incidência da Súmula 279 do STF e a ausência de ofensa direta à Constituição Federal.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em determinar se o agravo regimental apresentou argumentos capazes de desconstituir a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo.

III. Razões de decidir

3. A parte agravante não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada, impondo-se sua manutenção por seus próprios fundamentos.

4.O acolhimento da pretensão da parte recorrente demandaria necessariamente a análise de matéria infraconstitucional e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos (Súmula 279 do STF), o que impede o trânsito do apelo extremo. Precedentes.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 25.9.2026 a 2.10.2026.

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