STFARE 1.618.878 AgR
Auxílio-reclusão: preenchimento dos requisitos para a concessão do benefício
Relator(a): Presidente
- Direito Previdenciário
- Direito Constitucional
- Auxílio-reclusão
- Preenchimento dos requisitos para a concessão do benefício
- Inviabilidade do recurso
- Interpretação de legislação infraconstitucional
- Ofensa reflexa
Ementa
Direito Previdenciário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Auxílio-reclusão. Preenchimento dos requisitos para a concessão do benefício. Inviabilidade do recurso. Interpretação de legislação infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Ofensa reflexa. Recurso não provido.
I. Caso em exame
1.Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, tendo em vista a incidência da Súmula 279 do STF e a ausência de ofensa direta à Constituição Federal.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar se o agravo regimental apresentou argumentos capazes de desconstituir a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo.
III. Razões de decidir
3. A parte agravante não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada, impondo-se sua manutenção por seus próprios fundamentos.
4.O acolhimento da pretensão da parte recorrente demandaria necessariamente a análise de matéria infraconstitucional e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos (Súmula 279 do STF), o que impede o trânsito do apelo extremo. Precedentes.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 25.9.2026 a 2.10.2026.