STJAgRg no HC 1.043.635
Writ utilizado como substitutivo de recurso próprio
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Writ utilizado como substitutivo de recurso próprio
- Inadequação da via eleita
- Mera reiteração de habeas corpus anterior
- Inexistência de flagrante ilegalidade
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT UTILIZADO COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. MERA REITERAÇÃO DE HABEAS CORPUS ANTERIOR. MATERIALIDADE DELITIVA COMPROVADA PELA APREENSÃO E POR LAUDO PERICIAL DEFINITIVO. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, ressalvada a hipótese de flagrante ilegalidade, que não se verifica no caso.
2. A impetração reproduz pedido anteriormente apreciado nesta Corte, em favor do mesmo agravante e contra o mesmo acórdão, com idêntica causa de pedir, caracterizando reiteração de mandamus e impedindo o conhecimento.
3. A materialidade do delito de tráfico de drogas foi comprovada pela apreensão de entorpecentes e pela realização de laudo pericial definitivo, afastando a alegação defensiva de insuficiência probatória e de inexistência de apreensão específica em relação ao agravante.
4. Inexistente flagrante ilegalidade e ausentes argumento novo capaz de infirmar os fundamentos atacados, a decisão agravada deve ser mantida.
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.