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Jurisprudências

STFRcl 100.215 AgR

Aplicação indevida da súmula vinculante 16: interpretação ampliativa

Relator(a): Alexandre de Moraes

Ementa

CONSTITUCIONAL, E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. APLICAÇÃO INDEVIDA DA SÚMULA VINCULANTE 16. INTERPRETAÇÃO AMPLIATIVA. REMUNERAÇÃO GLOBAL DO SERVIDOR NÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. INAPLICÁVEL PARA BASE DE CÁLCULO DE OUTRAS VANTAGENS .RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo Interno em face de decisão que julgou procedente a Reclamação.

II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO

2. Discute-se a alegada aplicação indevida da Súmula Vinculante 16

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A autoridade reclamada violou o entendimento da Súmula Vinculante 16 ao conferir ao enunciado interpretação ampliativa à hipótese não abrangida para sua incidência.

4. O referido enunciado vinculante limita-se a estabelecer que a garantia constitucional de percepção de remuneração não inferior ao salário mínimo deve ser aferida com base na remuneração global do servidor, e não a partir do vencimento-base isoladamente considerado. Não dispondo sobre referência para composição da base de cálculo de horas extraordinárias ou de outras vantagens pecuniárias.

5. Deste modo, a aplicação de enunciado vinculante para situação jurídica distinta daquela efetivamente examinada por esta SUPREMA CORTE configura indevida ampliação de seus efeitos, em descompasso com o conteúdo e a finalidade da orientação firmada pelo Tribunal.

IV. DISPOSITIVO

6. Recurso de Agravo a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo e, de ofício, determinou a correção do ofício direcionado à 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça para fazer constar o número correto do processo de origem: 0001443-80.2024.8.16.0209, tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 16.10.2026 a 23.10.2026.

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