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Jurisprudências

STJAREsp 3.289.140

Inadmissão na origem por ausência de cotejo analítico

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO NA ORIGEM POR AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DIALETICIDADE RECURSAL. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. O agravo em recurso especial deve impugnar, de forma específica, suficiente e completa, todos os fundamentos da decisão de inadmissão proferida na origem; a deficiência quanto a um único óbice impede o conhecimento do recurso, por incidência da Súmula n. 182 do STJ.

2. A decisão de inadmissão assentou que não houve demonstração do dissídio jurisprudencial por falta do indispensável cotejo analítico, exigindo "não apenas a transcrição de trechos dos julgados apontados como paradigmas, mas, sobretudo, a demonstração minuciosa das circunstâncias que identifiquem a divergência, mediante a explicitação da efetiva similitude fática e da identidade jurídica entre o acórdão recorrido e as decisões confrontadas", afirmando ser "insuficiente" a mera reprodução de ementas (arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ).

3. Nas razões do agravo, o recorrente afirma genericamente ter demonstrado a similitude e a divergência, apresenta sínteses de três precedentes e sustenta revaloração jurídica, sem transcrever trechos do relatório e do voto dos acórdãos paradigma e do acórdão recorrido, nem realizar comparação minuciosa entre os casos; além disso, passa a discutir a Súmula n. 7 do STJ, óbice não aplicado na decisão agravada. Tal impugnação é insuficiente para infirmar o fundamento de inadmissão, atraindo a Súmula n. 182 do STJ.

4. Para afastar o óbice, seria necessário demonstrar o dissídio pela alínea c mediante a transcrição dos trechos pertinentes do relatório e do voto do acórdão recorrido e dos paradigmas, com identificação precisa da similitude fática e jurídica e realização de cotejo analítico ponto a ponto, conforme exigem os arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ.

5. Agravo em recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.

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