TSTAg-AIRR 10753-94.2020.5.15.0091
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: sumaríssimo
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Sumaríssimo
- Sucessão de empresas
- Responsabilidade solidária
- Manutenção da decisão agravada
- Multa do Artigo 467 da CLT
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. SUCESSÃO DE EMPRESAS - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - INCIDÊNCIA DA SÚMULA/TST Nº 126 - MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA . O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório, firmou que " a segunda ré assumiu a atividade econômica anteriormente explorada pela primeira, instalando-se no mesmo parque industrial da empregadora do autor no ano de 2015, quando seu contrato de trabalho já estava em vigor e, embora tenha movido ação de despejo em face da empresa sucedida, o acordo para desocupação do imóvel foi contemporâneo ao término do contrato de trabalho em discussão, a demonstrar que o autor se ativou em todo lapso de transição entre as rés, atraindo a responsabilidade solidária da segunda, nos termos dos artigos 10 e 448 da CLT ". Assim, para se acolher a tese defendida pela ora agravante, no sentido de que na hipótese dos autos não restaram configurados os elementos ensejadores da sucessão trabalhista, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que é vedado nesta atual instância recursal, a teor da Súmula nº 126, do TST . Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Sucessão de Empregadores