TSTAg-AIRR 1307-65.2013.5.09.0128
Constituição de capital: determinação expressa do título executivo judicial
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Tributário
- Constituição de capital
- Determinação expressa do título executivo judicial
- Adequação à coisa julgada
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
- Responsabilidade Civil do Empregador
- Indenização por Dano Material
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL . DETERMINAÇÃO EXPRESSA DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ADEQUAÇÃO À COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento e condenar a Agravante a pagar multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Indexação
Responsabilidade Civil do Empregador; Indenização por Dano Material; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Imposto de Renda