STJAgRg no AREsp 2.840.594
Homicídio qualificado: tribunal do júri
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Homicídio qualificado
- Tribunal do júri
- Decisão de pronúncia
- Nulidade do reconhecimento pessoal
- Pretensão de despronúncia
- Revolvimento de fatos e provas
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO DE PRONÚNCIA. NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL. ART. 226 DO CPP. PRETENSÃO DE DESPRONÚNCIA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.