STJAgRg no AREsp 2.839.517
Tráfico privilegiado de drogas: provas ilícitas
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico privilegiado de drogas
- Provas ilícitas
- Teoria dos frutos da árvore envenenada
- Justa causa não demonstrada pela instância ordinária
- Regimental
- Mero inconformismo
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO DE DROGAS. TESE DE NULIDADE. PROVAS ILÍCITAS. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. JUSTA CAUSA NÃO DEMONSTRADA PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. REGIMENTAL. MERO INCONFORMISMO. MANUTENÇÃO PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.