STFARE 1.514.482 AgR
Crimes de estupro de vulnerável e importunação sexual
Relator(a): Presidente
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Constitucional
- Crimes de estupro de vulnerável e importunação sexual
- Legislação infraconstitucional
- Fatos e provas
Ementa
Direito penal e processual penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Crimes de estupro de vulnerável e importunação sexual. Legislação infraconstitucional. Fatos e provas. Súmula 279/STF.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que negou provimento a recurso.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razão de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. Para ultrapassar o entendimento do Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional pertinente e reexaminar os fatos e as provas dos autos, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário. Incidência da Súmula 279/STF. Precedentes.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 11.10.2024 a 18.10.2024.