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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.210.644

Reconsideração: compra e venda de imóvel

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. DANO MORAL. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS. SÚMULA 7/STJ AFASTADA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

1. Agravo interno interposto por construtora e incorporadora, contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, sob alegada incidência da Súmula 7/STJ e ausência de dissídio, em ação de indenização por atraso na entrega de imóvel.

2. O atraso contratual, sem circunstância excepcional que atinja direitos da personalidade, não configura dano moral. O exame demanda apenas qualificação jurídica dos fatos fixados pelo Tribunal estadual, não reexame probatório, afastando o óbice da Súmula 7/STJ.

3. Agravo interno provido. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial, afastando a condenação por dano moral.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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