STJAgInt no AREsp 3.165.369
Interposição contra acórdão da terceira turma: decisão colegiada
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Interposição contra acórdão da terceira turma
- Decisão colegiada
- Não cabimento
- Erro grosseiro
- Fungibilidade recursal inaplicável
- Vício insanável
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DA TERCEIRA TURMA. DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ART. 1.021 DO CPC. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE RECURSAL INAPLICÁVEL. VÍCIO INSANÁVEL. ARTS. 76 E 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Cabe agravo interno exclusivamente contra decisão monocrática proferida pelo relator, nos termos do art. 1.021, caput, do Código de Processo Civil e das disposições regimentais do Superior Tribunal de Justiça.
2. Configura erro grosseiro, insuscetível de fungibilidade recursal, a interposição de agravo interno contra acórdão proferido por órgão colegiado.
3. O dever de propiciar a correção de vícios sanáveis, previsto nos arts. 76 e 932, parágrafo único, do CPC, não alcança o erro inescusável na escolha da via recursal, por atingir pressuposto intrínseco de admissibilidade.
4. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.