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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.196.963

Invocação de conhecimento parcial do recurso especial que não supre o vício de dialeticidade

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INVOCAÇÃO DE CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO ESPECIAL QUE NÃO SUPRE O VÍCIO DE DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. O agravo regimental deve impugnar, de forma específica e pormenorizada, todos os fundamentos autônomos da decisão agravada.

2. A reafirmação genérica de não incidência dos óbices das Súmulas 284/STF e 7/STJ não substitui o ataque direto ao fundamento autônomo da decisão agravada, suficiente, por si, para manter o não conhecimento do agravo em recurso especial.

3. Incidência do enunciado n. 182 do STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". Julgados: AgRg no AREsp n. 2.060.997/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 10/8/2022.

4. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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