TSTAg-AIRR 140400-37.2004.5.01.0013
Cargo de confiança: horas extras
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Cargo de confiança
- Horas extras
- Gerente geral de agência
- Diferenças da multa de 40% do FGTS
- Expurgos inflacionários
- Requisito do artigo 896, §1º-a, i, da CLT não atendido
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Considerando que o acórdão do Tribunal Regional foi publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017, o recurso de revista submete-se ao crivo da transcendência, que deve ser analisada de ofício e previamente, independentemente de alegação pela parte. No caso, não se constata os indicadores de transcendência previstos no artigo 896-A da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/2017. Agravo conhecido e desprovido. 2. DIFERENÇAS DA MULTA DE 40% DO FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. REQUISITO DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Salário por Equiparação / Isonomia; Gerentes; Reflexos; Cargo de Confiança; Expurgos Inflacionários; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança; Ônus da Prova