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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.726.362

Absolvição: pretensão de alteração do inciso VII (insuficiência de provas) para o inciso III (fato atípico)

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. ABSOLVIÇÃO. ART. 386 DO CPP. PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DO INCISO VII (INSUFICIÊNCIA DE PROVAS) PARA O INCISO III (FATO ATÍPICO). IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.

1. O Tribunal de origem absolveu o réu com fundamento no art. 386, VII, do CPP, ao reconhecer a existência de materialidade e indícios de autoria, mas insuficiência de provas para a condenação.

2. A modificação do fundamento da absolvição para o art. 386, III, do CPP demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

3. A insuficiência probatória não equivale à atipicidade da conduta, sendo inaplicável, na espécie, o inciso III do art. 386 do CPP.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/10/2025 a 08/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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