STJAgRg no HC 1.033.607
Ausência de flagrante ilegalidade
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Processo Penal
- Direito Penal
- Ausência de flagrante ilegalidade
Ementa
Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Habeas Corpus . Súmula N. 691 do STF. Ausência de flagrante ilegalidade. Agravo REGIMENTAL DESprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, com fundamento na Súmula n. 691 do STF.
2. O agravante sustenta a existência de constrangimento ilegal na fixação do regime inicial fechado.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade apta a justificar a superação da Súmula n. 691 do STF, permitindo o conhecimento do habeas corpus.
III. Razões de decidir
4. A Súmula 691 do STF impede o conhecimento de habeas corpus contra decisão monocrática que indefere liminar em outro writ, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia.
5. A decisão do Tribunal de origem não evidenciou manifesta ilegalidade apta a justificar a concessão de medida de urgência, considerando que a análise aprofundada da questão extrapola os limites da cognição sumária.
IV. Dispositivo e tese
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: A Súmula 691 do STF impede o conhecimento de habeas corpus contra decisão monocrática que indefere liminar em outro writ, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia.
Dispositivos relevantes citados: Súmula 691 do STF.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 1.018.320/SP, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 03.09.2025; STJ, AgRg no HC 1.020.430/BA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 12.08.2025.
Tese
A Súmula 691 do STF impede o conhecimento de habeas corpus contra decisão monocrática que indefere liminar em outro writ, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.