STJAREsp 3.044.049
Inadmissão na origem: impugnação deficiente
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Inadmissão na origem
- Impugnação deficiente
- Dialeticidade recursal
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO NA ORIGEM. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE. DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. A decisão de inadmissão assentou dois fundamentos autônomos: deficiência de fundamentação por ausência de enfrentamento de todos os argumentos do acórdão (Súmula n. 283 do STF) e incidência da Súmula n. 7 do STJ.
2. No AREsp, o agravante alegou, de forma genérica, que o especial estava fundamentado e que a controvérsia seria eminentemente jurídica, sem demonstrar concretamente que o recurso especial abrangeu todos os fundamentos suficientes do acórdão e sem realizar cotejo efetivo com as premissas fáticas fixadas para afastar o óbice da Súmula n. 7 do STJ.
3. A mera repetição das teses do especial ou a afirmação abstrata de revaloração jurídica não supre o ônus de impugnação específica e pormenorizada exigido pela jurisprudência desta Corte.
4. Ausente impugnação específica, suficiente e completa de todos os fundamentos da decisão de inadmissão, incide a Súmula n. 182 do STJ.
5. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo em recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.