STJEDcl no AgInt nos EDcl nos EAREsp 2.869.001
Indeferimento liminar: contradição, obscuridade, omissão
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Indeferimento liminar
- Contradição, obscuridade, omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 315/STJ. INDEFERIMENTO LIMINAR. CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
1. O acórdão embargado possui ampla e suficiente fundamentação, na linha de que a Súmula 315/STJ impede o conhecimento dos embargos de divergência quando o acórdão embargado não examinou o mérito do recurso especial, não havendo omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada.
2. As alegações da parte embargante configuram, na essência, inconformismo com o resultado do julgamento e pretensão de rediscussão da matéria já decidida, o que não se presta à via dos embargos de declaração.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2026 a 14/10/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Og Fernandes, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ. Licenciado o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.