STJAgRg no HC 851.125
Interrupção de prazo para progressão de regime: falta grave
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Interrupção de prazo para progressão de regime
- Falta grave
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Interrupção de prazo para progressão de regime. Falta grave. Agravo regimental improvido.
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, no qual se questionava a interrupção do prazo para progressão de regime em razão de falta grave cometida pelo sentenciado.
2. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio, especialmente quando não há flagrante ilegalidade.
3. A interrupção do prazo para progressão de regime por falta grave está alinhada com a Súmula 534 do STJ, que prevê a contagem de novo marco a partir do cometimento da infração.
4. Revisar o mérito do reconhecimento da falta grave demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, incompatível com a via do habeas corpus.
5. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/05/2025 a 04/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.