STJAgInt no AREsp 3.177.643
Decisão híbrida: nega seguimento e inadmite
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão híbrida
- Nega seguimento e inadmite
- Análise da questão residual
- Exibição de documentos
- Ausência de pedido administrativo prévio
- Interesse de agir
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO HÍBRIDA. NEGA SEGUIMENTO E INADMITE. ANÁLISE DA QUESTÃO RESIDUAL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. INTERESSE DE AGIR. PRETENSÃO RESISTIDA. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 83/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA 1.O Tribunal de origem entendeu que não houve comprovação de prévio requerimento administrativo ou demonstração de pretensão resistida, o que justifica a extinção da ação de exibição de documentos sem resolução de mérito.
2. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há falar na suscitada ocorrência de violação do art. 1.022 do CPC.
3. O entendimento do acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, incidindo a Súmula n. 83/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.