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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.177.643

Decisão híbrida: nega seguimento e inadmite

Relator(a): Humberto Martins

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Decisão híbrida
  • Nega seguimento e inadmite
  • Análise da questão residual
  • Exibição de documentos
  • Ausência de pedido administrativo prévio
  • Interesse de agir

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO HÍBRIDA. NEGA SEGUIMENTO E INADMITE. ANÁLISE DA QUESTÃO RESIDUAL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. INTERESSE DE AGIR. PRETENSÃO RESISTIDA. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 83/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA 1.O Tribunal de origem entendeu que não houve comprovação de prévio requerimento administrativo ou demonstração de pretensão resistida, o que justifica a extinção da ação de exibição de documentos sem resolução de mérito.

2. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há falar na suscitada ocorrência de violação do art. 1.022 do CPC.

3. O entendimento do acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, incidindo a Súmula n. 83/STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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