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Jurisprudências

STJREsp 2.206.417

Estupro de vulnerável: ausência de oitiva da vítima em juízo

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Estupro de vulnerável
  • Ausência de oitiva da vítima em juízo
  • Cerceamento de defesa
  • Não ocorrência
  • Parecer técnico especializado contraindicando a participação da vítima
  • Depoimento especial: direito da vítima, não do acusado

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUSÊNCIA DE OITIVA DA VÍTIMA EM JUÍZO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PARECER TÉCNICO ESPECIALIZADO CONTRAINDICANDO A PARTICIPAÇÃO DA VÍTIMA. DEPOIMENTO ESPECIAL: DIREITO DA VÍTIMA, NÃO DO ACUSADO. PROTEÇÃO CONTRA REVITIMIZAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 11, § 2º, DA LEI N. 13.431/2017. TESTEMUNHOS INDIRETOS. ADMISSIBILIDADE EM CRIMES PRATICADOS NA CLANDESTINIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ.Recurso especial improvido .

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Indexação

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