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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.049.997

Tráfico de drogas: causa de diminuição de pena

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. HABITUALIDADE DELITIVA.

1. As instâncias ordinárias fundamentaram a rejeição da minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 em elementos concretos, como a expressiva quantidade de droga apreendida, o longo transporte interestadual, a confissão do agravante quanto ao planejamento do crime, a participação de terceiro no abastecimento do carregamento de cocaína, a ocultação da droga em fundos falsos do veículo e, ainda, existência de outro fundo falso.

2. A desconstituição das conclusões das instâncias ordinárias demandaria o reexame aprofundado do conjunto fático-probatório, o que é incompatível com os limites do habeas corpus.

3. A habitualidade delitiva do agravante foi fundamentada em diversas circunstâncias concretas, não se limitando à quantidade de droga transportada, de modo que o julgado está em consonância com a jurisprudência.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/02/2026 a 11/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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