STJAgRg no HC 995.185
Anpp: impossibilidade
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Anpp
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ANPP. PEDIDO FORMULADO NESTA IMPETRAÇÃO APÓS A CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Esta Corte, na linha do que preconiza o Supremo Tribunal Federal, possui a orientação de que o Acordo de Não Persecução Penal - ANPP, previsto no art. 28-A do Código de Processo Penal, pode ser pleiteado em qualquer fase do processo, até o trânsito em julgado da condenação. No caso em exame, verifica-se que o trânsito em julgado, certificado em 4/4/2025, operou-se antes do protocolo da presente impetração, o que inviabiliza a concessão da ordem.
2. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.