STJREsp 2.220.783
Furto qualificado: violação dos arts. 155, § 4º,ii, do CP e 158 do CPP
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Furto qualificado
- Violação dos arts. 155, § 4º,ii, do CP e 158 do CPP
- Dissídio jurisprudencial
- Fundamentação deficiente
- Pleito de exclusão da qualificadora de emprego de chave falsa
- Crime que deixa vestígio
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 155, § 4º,II, DO CP e 158 DO CPP. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. PLEITO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE EMPREGO DE CHAVE FALSA. CRIME QUE DEIXA VESTÍGIO. QUALIFICADORA EVIDENCIADA POR OUTROS MEIOS. PERÍCIA DESNECESSÁRIA. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Indexação
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