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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 215.108

Reiteração de pedido em habeas corpus: excesso de prazo

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Reiteração de pedido em habeas corpus. Excesso de prazo. Condição de foragido. Agravo desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, impetrado contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que manteve a prisão preventiva dos agravantes, decretada no curso de investigação de crime de homicídio tentado.

2. As decisões anteriores. O Tribunal de origem denegou a ordem de habeas corpus, destacando a necessidade da custódia para garantia da ordem pública e a inaplicabilidade de medidas cautelares alternativas. No recurso ordinário, os agravantes alegaram excesso de prazo e ausência de requisitos para a prisão preventiva.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a reiteração de pedido já analisado em habeas corpus anterior inviabiliza a admissão de novo habeas corpus, configurando coisa julgada material quanto à mesma causa de pedir.

4. A questão em discussão também envolve saber se a condição de foragido dos agravantes afasta a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo na prisão preventiva.

III. Razões de decidir

5. A reiteração de pedido já apreciado em habeas corpus anterior inviabiliza a admissão de novo habeas corpus, configurando situação de coisa julgada material quanto à mesma causa de pedir.

6. A condição de foragido dos agravantes afasta a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do STJ.

7. A alegação de cerceamento de defesa por indeferimento de produção antecipada de provas não foi conhecida, por não ter sido discutida nas instâncias ordinárias nem mencionada no recurso ordinário dirigido ao STJ.

IV. Dispositivo e tese

8. Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento: "1. A reiteração de pedido já apreciado em habeas corpus anterior inviabiliza a admissão de novo habeas corpus.

2. A condição de foragido afasta a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo na prisão preventiva. 3. Alegações não discutidas nas instâncias ordinárias não são conhecidas em agravo regimental."

Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 210; CP, art. 121, c/c art. 14.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 925.286/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 27/11/2024; STJ, AgRg no HC 694.634/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 5/10/2021.

Tese

"1. A reiteração de pedido já apreciado em habeas corpus anterior inviabiliza a admissão de novo habeas corpus.

2. A condição de foragido afasta a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo na prisão preventiva. 3. Alegações não discutidas nas instâncias ordinárias não são conhecidas em agravo regimental."

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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