STJEDcl no AgRg no AREsp 2.775.492
Usura: violação de domicílio
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Constitucional
- Usura
- Violação de domicílio
- Busca domiciliar após prisão em via pública
- Ausência de fundadas razões
- Acórdão embargado
- Omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. USURA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. BUSCA DOMICILIAR APÓS PRISÃO EM VIA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. ACÓRDÃO EMBARGADO. OMISSÃO. M ERO INCONFORMISMO E TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.