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Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no AREsp 2.775.492

Usura: violação de domicílio

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. USURA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. BUSCA DOMICILIAR APÓS PRISÃO EM VIA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. ACÓRDÃO EMBARGADO. OMISSÃO. M ERO INCONFORMISMO E TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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