STJAgRg no RHC 224.419
Efeito suspensivo em agravo de execução
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Processo Civil
- Efeito suspensivo em agravo de execução
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. EFEITO SUSPENSIVO EM AGRAVO DE EXECUÇÃO. PEDIDO DE CONVERSÃO DE PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE EM PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A concessão de efeito suspensivo ao agravo em execução é excepcional e depende de demonstração de manifesta ilegalidade ou teratologia, o que não foi comprovado no caso concreto.
2. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.