STJAgRg no HC 1.074.912
Crime do art. 16, caput, da lei n. 10.826/2003: nulidade da busca pessoal
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Crime do art. 16, caput, da lei n. 10.826/2003
- Nulidade da busca pessoal
- Writ substitutivo de revisão criminal
- Descabimento
- Ausência de ilegalidade manifesta
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS. CRIME DO ART. 16, CAPUT, DA LEI N. 10.826/2003. NULIDADE DA BUSCA PESSOAL. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.