STJAgRg no HC 1.032.736
Tráfico de drogas e associação para o tráfico: prisão preventiva
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de drogas e associação para o tráfico
- Prisão preventiva
- Fundamentação concreta
- Expressiva quantidade e variedade de entorpecentes
- Garantia da ordem pública
- Condições pessoais favoráveis
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. EXPRESSIVA QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA.
1. A apreensão de 26,6 kg de cocaína, 1,3 kg de maconha e diversos apetrechos de laboratório destinados ao refino e preparo das substâncias evidencia a gravidade concreta do delito e a finalidade mercantil da conduta, legitimando a custódia cautelar para garantia da ordem pública.
2. A quantidade e a variedade das drogas apreendidas, somadas à estrutura organizada da atividade criminosa, revelam maior reprovabilidade da conduta e periculosidade dos agentes, o que justifica a segregação.
3. Condições pessoais favoráveis não têm o condão de afastar a prisão cautelar quando demonstrada, de forma concreta, a necessidade da medida extrema.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.