TSTAg-AIRR 0010868-63.2023.5.15.0139
Ilegitimidade passiva ad causam do município: impossibilidade jurídica do pedido
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Ilegitimidade passiva ad causam do município
- Impossibilidade jurídica do pedido
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO RESPONSABILIDADE SUBSIDIARIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO MUNICÍPIO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão agravada, uma vez que, nas razões de agravo de instrumento, a parte deixou de impugnar o óbice erigido pelo Tribunal Regional para denegar seguimento a seu recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de outubro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora