STJAgRg no RHC 226.276
Excesso de prazo na conclusão do inquérito policial
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Excesso de prazo na conclusão do inquérito policial
- Oferecimento da denúncia
- Perda superveniente do objeto
- Alegação de ausência de fundamentação da prisão preventiva
- Supressão de instância
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INADMISSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O oferecimento da denúncia implica a perda superveniente do objeto das impugnações fundadas em excesso de prazo na conclusão do inquérito policial, impondo o julgamento de prejudicialidade do recurso em habeas corpus.
2. As alegações de ausência de fundamentação da prisão preventiva não podem ser conhecidas quando não apreciadas pelo Tribunal de origem no acórdão recorrido, sob pena de indevida supressão de instância.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.